Dúvidas Frequentes

Ouvidoria Municipal

  1. 1O que é uma ouvidoria?
    Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book. It has survived not only five centuries, but also the leap into electronic typesetting, remaining essentially unchanged. It was popularised in the 1960s with the release of Letraset sheets containing Lorem Ipsum passages, and more recently with desktop publishing software like Aldus PageMaker including versions of Lorem Ipsum.
  2. 2O que é uma manifestação?
    Uma manifestação é qualquer comunicação feita pelo cidadão à Ouvidoria do município, que pode ser uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou solicitação relacionada aos serviços públicos prestados pela Prefeitura. É o principal instrumento de participação social e controle dos serviços públicos.
  3. 3Quais são os tipos de manifestação?
    São cinco os tipos de manifestação aceitos pela Ouvidoria: (1) Reclamação — quando o cidadão está insatisfeito com um serviço ou atendimento; (2) Denúncia — quando há irregularidade, ilegalidade ou má conduta de servidor ou agente público; (3) Sugestão — proposta de melhoria de serviço ou política pública; (4) Elogio — reconhecimento de bom atendimento ou serviço prestado; (5) Solicitação — pedido de informação, providência ou serviço ainda não iniciado.
  4. 4Qual o prazo de resposta de uma manifestação?
    Conforme a Lei Federal nº 13.460/2017, a Ouvidoria tem até 30 (trinta) dias corridos para responder à sua manifestação, contados a partir da data de registro. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, desde que o cidadão seja informado antes do vencimento. Manifestações urgentes podem ter tratamento prioritário.
  5. 5Qual é a legislação que regulamenta a Ouvidoria?
    A Ouvidoria municipal é regulamentada pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. Complementarmente, aplicam-se o Decreto Municipal que instituiu a Ouvidoria local e a Lei Federal nº 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos.
  6. 6É possível fazer uma manifestação anônima?
    Sim. A Lei Federal nº 13.460/2017 garante ao cidadão o direito de registrar manifestações de forma anônima. Nesse caso, não será possível encaminhar resposta individualizada nem fornecer o número de protocolo para acompanhamento. Para receber retorno sobre o andamento e resultado da sua manifestação, recomenda-se a identificação.
  7. 7Como acompanhar o andamento da minha manifestação?
    Após o registro, você receberá um número de protocolo único. Com ele, acesse a seção "Acompanhar Manifestação" neste portal, informe o protocolo e a data de nascimento (ou CPF, conforme o cadastro), e visualize o status atual e o histórico de tramitação. Caso tenha informado e-mail no cadastro, também receberá notificações automáticas a cada atualização.
  8. 8Qual a diferença entre Ouvidoria e e-SIC?
    A Ouvidoria recebe reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações gerais sobre os serviços municipais — seu foco é a melhoria contínua dos serviços públicos e a mediação entre cidadão e administração. O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) é destinado exclusivamente a pedidos de acesso a informações e documentos públicos, conforme a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação — LAI). São canais complementares e independentes.
  9. 9Preciso me identificar para registrar uma manifestação?
    A identificação não é obrigatória. Você pode registrar sua manifestação de forma anônima. Contudo, ao se identificar, é possível receber resposta personalizada, acompanhar o protocolo e ser notificado sobre o andamento. Seus dados pessoais são tratados com sigilo, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e não serão divulgados sem sua autorização.
  10. 10O que acontece após o envio da minha manifestação?
    Após o envio, sua manifestação recebe um número de protocolo e é encaminhada ao setor responsável da Prefeitura. O órgão analisa o conteúdo, adota as providências cabíveis e registra a resposta no sistema. Você será notificado por e-mail (se informado) e poderá acompanhar cada etapa pelo número de protocolo. Ao final, poderá avaliar o atendimento recebido.
  11. 11Como faço para registrar uma manifestação?
    Para registrar uma manifestação, clique no botão "Nova Manifestação" nesta página, selecione o tipo (reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou solicitação), preencha o formulário com a descrição detalhada do fato, informe o setor ou serviço relacionado e, opcionalmente, anexe documentos ou imagens. Ao finalizar, guarde o número de protocolo gerado para acompanhamento.
  12. 12Posso anexar documentos à minha manifestação?
    Sim. O sistema permite o envio de arquivos anexos, como fotos, documentos digitalizados, prints de tela ou outros arquivos que auxiliem na compreensão do relato. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPG, PNG e DOCX, com tamanho máximo de 10 MB por arquivo. Documentos comprobatórios podem agilizar a análise e o atendimento da sua manifestação.
Fale conosco